HISTÓRICO

COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO No 439, DE 1994

Dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Gurguéia.

Autor: Deputado Paes Landim

Relator: Deputado Júlio César

I - RELATÓRIO

O Projeto de Decreto Legislativo nº 439, de 1994, de autoria do Deputado Paes Landim, estabelece, no seu art. 1º, o prazo de três meses para que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí realize plebiscito nos 62 (sessenta e dois) municípios daquele Estado relacionados no projeto, sobre a criação do Estado do Gurguéia, a ser formado pelo desmembramento desses municípios.

A proposta determina, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral expeça instruções ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para organizar, realizar, apurar, fiscalizar e proclamar o resultado do plebiscito.

Caso o resultado do plebiscito ser favorável à criação do novo ente federado, a Assembléia Legislativa do Estado do Piauí procederá, de acordo com o projeto de decreto legislativo, à audiência dos seus membros sobre a medida, comunicando o resultado em três dias úteis ao Congresso Nacional.

Ao longo desses anos em que o Projeto de Lei Complementar nº 439, de 1994, tramitou na Câmara dos Deputados, ele foi arquivado, nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Casa, e desarquivado, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, em vários momentos. Foi aprovado pela Comissão de Constituição e de Justiça e de Redação, em 1995, e pela Comissão de Finanças e Tributação, em 2001.

No momento, a proposição encontra-se nesta Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional a pedido deste Colegiado para que possa apreciar o seu mérito.

Cumpre-nos, no momento, por designação da Presidente deste Colegiado, a elaboração do parecer.

É o relatório.

 

II - VOTO DO RELATOR

O Projeto de Decreto Legislativo nº 439, de 1994, propõe a realização de plebiscito para a criação do Estado do Gurguéia, a ser constituído pelo desmembramento de sessenta e dois municípios localizados na porção sul do Estado do Piauí.

Iniciada já há muitos anos, a matéria nunca foi analisada pela comissão técnica que trata do mérito de projetos sobre a ordenação do território e a organização político-administrativa do País. Atualmente, tais questões devem ser estudadas por esta Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional.

São muitas as razões para a criação do Estado do Gurguéia e algumas delas são históricas. Em meados do século XVII, fazendeiros do vale do rio São Francisco penetraram os então desconhecidos “Sertões de Dentro do Piagohy”, e após baterem as várias nações nativas que os habitavam, instalaram fazendas e currais de criação de gado. Assim começava o Piauí pelos sertões do Sul, tanto que, por volta de 1676, localizavam-se no vale do rio Gurguéia as primeiras concessões de terras (sesmarias) para a exploração da atividade agropastoril.

Na trilha do boi, os destemidos fazendeiros foram ocupando os vales úmidos do Sul em direção ao Norte, e após percorrerem quase 1.500 km, só conseguiram conquistar alguns quilômetros de litoral (atualmente 66 km). O acesso ao mar, através do rio Parnaíba, favoreceu o desenvolvimento do comércio e da indústria no Norte, que passou a ser o centro das decisões políticas, sobretudo a partir da mudança da Capital, em 1852, de Oeiras para Teresina, distante cerca de 1.000 km do Extremo Sul.

A atividade agropastoril, que se tornara, por quase duzentos anos, o sustentáculo da economia do Piauí, entrou em colapso, provocando o empobrecimento do Sul, a despeito de suas reconhecidas potencialidades. Tal situação tem gerado profundas apreensões em todos os setores da sociedade piauiense, daí resultando uma febril busca de soluções, dentre as quais ganha corpo a via da emancipação política.

Aliás, o próprio fundador de Teresina, o Conselheiro José Antônio Saraiva, considerava em 1850 uma necessidade palpitante aqueles sertões serem desmembrados do Piauí. Por isso mesmo, o Senador Joaquim Pires Ferreira em 1950 exortava: “Façamos a independência do Sul do Estado em benefício do próprio Estado.” Em 1987, outro político do Norte, o Senador Chagas Rodrigues, defendeu a criação do Piauí do Sul. Em 1990, o Deputado Jesualdo Cavalcanti lançou perante a Câmara dos Deputados a proposta de criação do Estado do Gurguéia, posteriormente consubstanciada pelo Deputado Paes Landim no Projeto ora em discussão, matéria que tem recebido o apoio da Bancada Federal. 

Atualmente, a área que comporia o Estado do Gurguéia abrange 87 dos atuais 223 municípios do Piauí. São eles os Municípios relacionados no PDL sob exame e mais os Municípios de: Acauã, Alvorada do Gurguéia, Anísio de Abreu, Antônio Almeida, Avelino Lopes, Baixa Grande do Ribeiro, Barreiras do Piauí, Bela Vista do Piauí, Bertolínia, Betânia do Piauí, Bom Jesus, Bonfim do Piauí, Brejo do Piauí, Campinas do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Canavieira, Canto do Buriti, Capitão Gervásio Oliveira, Caracol,  Colônia do Gurguéia, Colônia do Piauí, Conceição do Canindé, Coronel José Dias, Corrente, Cristalândia do Piauí, Cristino Castro, Curimatá, Currais,  Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Eliseu Martins, Fartura do Piauí, Flores do Piauí, Floresta do Piauí, Floriano, Gilbués, Guadalupe, Guaribas, Isaías Coelho, Itaueira,  Jacobina do Piauí, Jerumenha, João Costa, Júlio Borges, Jurema, Lagoa do Barro do Piauí, Landri Sales, Manoel Emídio, Marcos Parente, Monte Alegre do Piauí, Morro Cabeça no Tempo, Nazaré do Piauí, Nova Santa Rita, Paes Landim, Pajeú do Piauí, Palmeira do Piauí, Parnaguá, Patos do Piauí, Paulistana, Pavussu, Pedro Laurentino, Porto Alegre do Piauí, Queimada Nova, Redenção do Gurguéia, Riacho Frio, Ribeira do Piauí, Ribeiro Gonçalves, Rio Grande do Piauí,  Santa Filomena, Santa Luz, Santo Inácio do Piauí, São Braz do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São Francisco do Piauí, São Gonçalo do Gurguéia, São João do Piauí, São José do Peixe, São Lourenço do Piauí, São Miguel do Fidalgo, São Raimundo Nonato, Sebastião Barros, Sebastião Leal,  Simplício Mendes, Socorro do Piauí, Tamboril do Piauí, Uruçuí, Várzea Branca.

A área territorial do novo ente federado somaria 152.907 km², representando 60,79% da área do Piauí (251.529 km²). Ela é superior à de dez dos Estados brasileiros, Ceará, Amapá, Pernambuco, Santa Catarina, Paraíba, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Alagoas e Sergipe. Contudo, a área remanescente do Piauí continuaria expressiva (98.622  km²), inferior à de apenas quatro deles. Outrossim, a população inicial do Gurguéia seria de 643.735 habitantes, correspondendo a 21,4 % da total do Piauí (3.006.885). Com o contingente remanescente de 2.363.150 habitantes, o Piauí teria população superior à de sete Estados, Acre, Amapá, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. Seria o 27º Estado brasileiro e o 10º do Nordeste, limitando-se ao Norte com o Piauí, ao Sul com a Bahia e o Tocantins, a Leste com Pernambuco e Bahia e a Oeste com o Maranhão.

A economia da região que forma o Gurguéia é assentada na pecuária e na agricultura desde tempos coloniais. Mantendo, ainda hoje, essa vocação, a região concentra 48% do gado bovino do Piauí, com a particularidade de deter cerca de 78% do gado piauiense registrado na ABCZ. Seu rebanho caprino/ovino alcança 44% do rebanho do Piauí, superando Estados nordestinos tradicionalmente criadores (MA, RN, PB, AL e SE).  Concorre com 5,3% da produção brasileira de mel de abelha e 16,8% da produção do Nordeste, superando 20 dos 26 Estados produtores.

O Gurguéia é responsável por 86% da produção de grãos do Piauí, excedendo catorze unidades da federação (RO, AC, AM, RR, AP, CE, RN, PB, PE, AL, SE, ES, RJ e DF). Seus cerrados, com mais de 9 milhões de hectares, constituem a mais nova fronteira agrícola do País, expandindo em média 30% ao ano. A perspectiva é produzirem, dentro de 10 anos, cerca de 6,6 milhões de toneladas de grãos, das quais 5,5 milhões de soja. Eis o cenário que motivou a multinacional Bungue a instalar, em Uruçuí, uma unidade de processamento de soja, com capacidade para esmagar 1,2 milhões de toneladas de grãos/ano.

Graças a seus exuberantes mananciais, o Gurguéia possui também um elevado potencial para o desenvolvimento da agricultura irrigada. Neste particular, além de diversos projetos privados, já estão em funcionamento dois grandes projetos públicos: Platôs de Guadalupe e o Projeto Irrigado do Gurguéia.

O cultivo da mamona também vem ganhando corpo com a larga perspectiva de mistura do biodiesel com o diesel comum. Por conta disso, a Brasil Ecodiesel instalou em Floriano uma unidade de processamento de biodiesel, com capacidade para produção de 25 milhões de litros/ano.

Ademais, recente mapa geológico aponta promissoras ocorrências de minerais de ampla aplicação na indústria e na agricultura, como gipsita, calcário dolomítico e fósforo. A Companhia Vale do Rio Doce, após pesquisas, prepara-se para instalar uma unidade de exploração de níquel no município de Capitão Gervásio Oliveira.

Embora sua economia tenha por base o setor primário, no qual abundam variadas práticas de renúncia fiscal, é alentador o crescimento da arrecadação de ICMS verificada ultimamente no Gurguéia (de 2003 para 2005, o valor adicionado cresceu de 10,85% para 21,14 % do total do Piauí.

Quanto à infra-estrutura de transportes, a malha viária do Gurguéia é formada por 1.850 km de rodovias pavimentadas, 2.913 km de rodovias implantadas, 21.992 km de rodovias em leito natural e 1.961 km de rodovias planejadas, totalizando 28.725 km.

Conta ainda com 20 campos de pouso para aeronaves, estando em construção o aeroporto internacional de São Raimundo Nonato.

A rede de agentes de financiamento da região é composta por 27 agências bancárias: 14 do Banco do Brasil, 5 do Banco do Nordeste, 4 da Caixa Econômica Federal, 2 do Banco do Estado do Piauí e 2 de outros bancos, além de correspondentes bancários.

A agricultura empresarial atua fortemente na área dos cerrados, utilizando modernas tecnologias. Neste caso, a assistência técnica é prestada por escritórios particulares. Por sua vez, os agricultores familiares têm no Emater/PI o principal veículo prestador de assistência técnica. Sua estrutura operacional é formada por 8 coordenações regionais, 30 chefias territoriais e 54 escritórios locais.

Para monitorar, fiscalizar e controlar o comércio e os produtos de origem vegetal e animal, bem como o trânsito de animais, o Gurguéia dispõe de 11 unidades regionais de defesa agropecuária. Na última campanha de vacinação (2005), o índice médio do Piauí chegou a 74%, elevando-se a 81% no Gurguéia.

Quanto ao abastecimento de energia e água, os 87 municípios do Gurguéia são abastecidos pela Cepisa (federal) graças à energia gerada pela hidrelétrica de Boa Esperança, construída em Guadalupe e administrada pela Chesf. Por sua vez, 63 sedes municipais contam com água tratada pela Agespisa (estadual), ficando as demais a cargo das Prefeituras. Está em vias de implantação o Consórcio Regional de Saneamento, autarquia de natureza intermunicipal, com sede em Bom Jesus, que administrará os sistemas de água e esgoto de 36 municípios.  Somente em Corrente e Guadalupe funcionam os dois únicos  sistema de esgotos da região atendendo pequena parte da zona urbana de cada um.

O número de matrículas na educação básica totalizou em 2005 cerca de 280.508 alunos, sendo: 29.274 no ensino infantil, 180.128 no ensino fundamental regular, 37.927 no ensino médio regular e 33.179 em outros cursos (educação profissionalizante, educação especial e educação de jovens e adultos).

No que se refere ao ensino superior, a Universidade Estadual do Piauí tem campi instalados em Bom Jesus, Corrente, Curimatá, Floriano, Paulistana, São João do Piauí, São Raimundo Nonato e Uruçuí. A Universidade Federal do Piauí mantém unidades funcionando em Bom Jesus e Floriano, enquanto que a Universidade do Vale do São Francisco oferece o curso de arqueologia em São Raimundo Nonato. Ressalte-se, que além das oficiais, instituições particulares de ensino superior funcionam em Corrente e Floriano.

A infra-estrutura pública e privada de saúde é composta por 46 hospitais, sendo 6 em nível regional e 40 de pequeno porte. A oferta de leitos soma 980 unidades, dos quais 308 nos hospitais regionais e 672 nos hospitais de pequeno porte.

O Gurguéia dispõe de um grande manancial hídrico. Ostenta um dos maiores lençóis de água subterrânea do mundo: o poço Violeto, em Alvorada do Gurguéia, simboliza essa potencialidade, pois, sem auxílio de bomba, jorra 600 mil litros de água por hora a 50 metros de altura.

Outrossim, no Gurguéia nascem os principais rios do Piauí: Parnaíba, Gurguéia, Uruçuí-Preto, Paraim, Canindé e Piauí. O trecho gurgueiano do rio Parnaíba, o segundo maior do Nordeste, abriga a hidrelétrica de Boa Esperança, responsável pelo abastecimento energético de parte do  Piauí e Maranhão, formando um lago de 350 km², com um volume de água de 5 bilhões de m³. Somem-se a isso 11 lagoas naturais de porte médio, totalizando 108 milhões de m³ de água, além de  18 barragens (16 construídas e 2 em fase avançada de construção) com capacidade de 2,4 bilhões de m³. Estes recursos hídricos são vistos como uma riqueza estratégica a ser utilizada para o desenvolvimento do futuro Estado.

No Gurguéia, há três parques nacionais de preservação ambiental: o da Serra da Capivara, tombado pela Unesco, com área de 97.933 ha de caatinga virgem, exibe a maior concentração de sítios pré-históricos da América e razoável infra-estrutura turística; o da Serra das Confusões, com área de 526.108 ha, e o Parque das Nascentes, com área de 733.160 ha, localizado entre os Estados do Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins. Além destes parques, situa-se na região a Estação Ecológica Uruçuí-Una.

Pelo exposto, verifica-se que, a despeito do esforço continuado das administrações estaduais, os números econômicos e sociais exibidos pelo Gurguéia estão muito aquém de suas reais potencialidades e necessidades. O aproveitamento adequado e racional de seus amplos recursos de solo, água e sol está a exigir, com urgência, substanciais investimentos estruturantes. Ocorre que a histórica pobreza do Piauí, a par das dificuldades decorrentes das distâncias, acidentes geográficos e baixa densidade demográfica, não permite acelerar acentuadamente o ritmo e o volume desses investimentos.

Daí vislumbramos na emancipação a via única e segura para mudar positivamente esse quadro inquietante, a exemplo da experiência vitoriosa do Tocantins.

A expansão e diversificação da base econômica propiciadas pela injeção de novos recursos e investimentos públicos e privados, notadamente em educação, saneamento, estradas, energia, irrigação, armazenagem e na agroindústria, bem como a localização do aparelho arrecadador - o mais próximo possível do fato gerador -, por certo contribuiriam para incrementar a arrecadação tributária. Isto sem falar no aporte das transferências constitucionais e voluntárias da União, que passariam a ser aplicadas direta e exclusivamente no novo Estado, segundo critérios e prioridades que o seu povo, livre e democraticamente, vier a definir.

Vale salientar, ainda, que a criação do Estado do Gurguéia não só ampliaria os recursos e dividiria entre dois os encargos atualmente suportados unicamente por um (cerca de 20.000 servidores, por exemplo, passariam para o novo Estado). Atenderia, além do mais, a uma aspiração histórica de sua população, detentora de legados culturais bastante peculiares e estratificados no conjunto do Piauí e desejosa de construir o seu próprio destino.

Defendemos, pois, a criação do Estado do Gurguéia, por considerar a medida capaz de desenvolver aquela região sem inviabilizar o Piauí. Estamos convictos que esta é a melhor solução para o futuro e bem-estar do povo piauiense.

Temos, no entanto, algumas observações em relação à técnica legislativa adotada na proposição sob análise. Como o Projeto de Decreto Legislativo é do ano de 1994, anterior, portanto, à edição da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamentou a realização de plebiscito, há alguns vícios a serem corrigidos no projeto original.

Primeiramente, ressaltamos o fato de o PDC determinar, no art. 1º, ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, prazo para a realização do plebiscito e, no art. 2º, expedir ordens ao Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria da competência exclusiva do Poder Judiciário. Lembramos que cabe somente à Justiça Eleitoral a fixação de datas para a consulta popular, sem qualquer ingerência do Legislativo nesse sentido.

Da mesma forma, no art. 3º, a proposição estabelece prazo para a Assembléia Legislativa do Estado do Piauí proceder à audiência dos seus membros sobre o desmembramento do Estado, incorrendo no mesmo vício de assinalar prazo para que outro Poder exerça atribuição que é de sua exclusiva competência.

Ademais, o caput do art. 4º da Lei nº 9.709, de 1998, determina que “a incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais dependem da aprovação da população diretamente interessada”, definindo, mais adiante, no art. 7º, o que é “população diretamente interessada”:

“Art. 7º Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4º e 5º entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada."

 Fica claro, dessa forma, que a criação de um novo ente federado depende, previamente, da aprovação, no Congresso Nacional, de um Projeto de Decreto Legislativo convocando a população diretamente interessada a manifestar-se sobre o desmembramento dos municípios. Como está explícito no art. 7º da supracitada Lei, a população diretamente interessada, que deverá ser consultada no processo plebiscitário, é aquela que compreende tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá  desmembramento. O plebiscito deverá ser realizado, portanto, em todo o Estado do Piauí.

Por fim, procedemos à atualização dos municípios relacionados no projeto original, tendo em vista desmembramentos e criações de municípios ocorridas na região desde 1994. Naquele ano, eram sessenta e dois os municípios a serem desmembrados  hoje são oitenta  e sete (87).

Assim, apresentamos um substitutivo ao PDC em análise, corrigindo as imperfeições citadas.

Pelo exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 439, de 1994, quanto ao mérito desta Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, na forma do substitutivo apenso.

Sala da Comissão, em     31    de   março         de 2006.

Deputado Júlio César

Relator

 

 

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 439, DE 1994

 

Dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Gurguéia.

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º                    Na forma do art. 49, inciso XV, e do art. 18, § 3º, da Constituição Federal, fica convocado plebiscito em todos os municípios do Estado do Piauí para que a população se manifeste sobre a criação do Estado do Gurguéia.

 

Parágrafo único. O Estado do Gurguéia de que trata o caput será formado pelos seguintes municípios: Acauã, Alvorada do Gurguéia, Anísio de Abreu, Antônio Almeida, Avelino Lopes, Baixa Grande do Ribeiro, Barreiras do Piauí, Bela Vista do Piauí, Bertolínia, Betânia do Piauí, Bom Jesus, Bonfim do Piauí, Brejo do Piauí, Campinas do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Canavieira, Canto do Buriti, Capitão Gervásio Oliveira, Caracol,  Colônia do Gurguéia, Colônia do Piauí, Conceição do Canindé, Coronel José Dias, Corrente, Cristalândia do Piauí, Cristiano Castro, Curimatá, Currais, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Eliseu Martins, Fartura do Piauí, Flores do Piauí, Floresta do Piauí, Floriano, Gilbués, Guadalupe, Guaribas, Isaías Coelho,  Itaueira, Jacobina do Piauí, Jerumenha, João Costa, Júlio Borges, Jurema, Lagoa do Barro do Piauí, Landri Sales, Manoel Emídio, Marcos Parente, Monte Alegre do Piauí, Morro Cabeça no Tempo, Nazaré do Piauí, Nova Santa Rita, Paes Landim, Pajeú do Piauí, Palmeira do Piauí, Parnaguá, Patos do Piauí, Paulistana, Pavussu, Pedro Laurentino, Porto Alegre do Piauí, Queimada Nova, Redenção do Gurguéia, Riacho Frio, Ribeira do Piauí, Ribeiro Gonçalves, Rio Grande do Piauí,  Santa Filomena, Santa Luz, Santo Inácio do Piauí, São Braz do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São Francisco do Piauí, São Gonçalo do Gurguéia, São João do Piauí, São José do Peixe, São Lourenço do Piauí, São Miguel do Fidalgo, São Raimundo Nonato, Sebastião Barros, Sebastião Leal,  Simplício Mendes, Socorro do Piauí, Tamboril do Piauí, Uruçuí, Várzea Branca,  do Estado do Piauí.

 

Art. 2º                    Proclamado o resultado do plebiscito e em caso de manifestação favorável, será apresentado projeto de lei complementar, em uma das Casas do Congresso Nacional, propondo a criação do Estado do Gurguéia, conforme estabelece o § 3º do art. 18 da Constituição Federal e de acordo com o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.709, de 1998, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.

 

Art. 3º    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 Sala da Comissão, em   de                de 2006.

Deputado Júlio César

Relator    

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