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DISCURSO
DO DEP. MUSSA DEMES
- 13/02/2004
O SR. MUSSA DEMES (PFL-PI.
Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no dia
13 de dezembro de 1990 o Deputado Jesualdo Cavalcante se despedia desta Casa com
vigoroso e emocionado discurso em que conclamava seus pares a uma serena reflexão
sobre a criação do Estado do Gurguéia. Jesualdo tinha razões sobradas para
assim proceder. Foi ele o mais destacado Parlamentar de sua geração nascido no
extremo sul do Piauí e também, com toda certeza, sua mais expressiva liderança.
Deputado Estadual em sucessivos mandatos, interrompeu essa seqüência na eleição
de 1986, seguramente para, como Deputado Federal constituinte, dar maior
visibilidade às suas ações, especialmente no que dizia respeito à criação
do novo Estado.
Jesualdo deixou assim sobre os ombros de seus companheiros da bancada federal do
Piauí a responsabilidade de prosseguir na luta pela criação do Estado do
Gurguéia, a mais sentida aspiração dos habitantes do extremo sul do Piauí, e
que teve seu primeiro passo através do Projeto de Decreto Legislativo nº 439,
de 30 de junho de 1994, do Deputado Paes Landim, que dispunha sobre a realização
de plebiscito para criação do novo Estado. A partir de então nossa bancada
federal se mobilizou e conseguiu aprovar, já em 1995, na Comissão de Constituição
e Justiça e de Redação, a realização do plebiscito.
Seguiram-se a essa providência 2 livros, um de autoria do próprio Jesualdo e
outro do Deputado Federal Júlio César, através dos quais ambos discorriam
sobre a conveniência e a necessidade de realização do plebiscito, bem como,
em diversas ocasiões, a mobilização de importantes segmentos da sociedade
piauiense, notadamente no sul do Estado.
Era de se esperar, assim, maior movimentação do Congresso Nacional para votação
da matéria. Dois fatores, todavia, contribuíram para que essa tramitação se
fizesse com lentidão. Primeiro, certo desinteresse de piauienses influentes,
formadores de opinião, alguns inclusive detentores de mandato, que, pouco
informados, insistiam em proclamar que a criação do novo Estado implicaria
divisão da miséria. O segundo, porque no Governo do Presidente Fernando
Henrique a Câmara e o Senado tiveram seus trabalhos voltados quase que
exclusivamente para a apreciação de proposituras encaminhadas pelo Poder
Executivo, seja através de emendas constitucionais, seja por via de medidas
provisórias, que travam a pauta do Poder Legislativo se não forem votadas em
tempo determinado, a grande maioria delas direcionadas para o fortalecimento da
economia.
Só a desinformação, entretanto, e talvez interesses contrariados de uns
poucos, podem conduzir a esse raciocínio. E por isso mesmo sentimo-nos no dever
de chamar a atenção dos companheiros desta Casa, e especialmente dos nossos
conterrâneos, para a absoluta necessidade dessa providência.
A porção física do território que se pretende desmembrar é praticamente a
metade do território piauiense. Todavia, apenas 25% da população do Piauí
ali reside, e, por via de conseqüência, tão-somente igual percentual de
eleitores ali vive. Isso explica por que os investimentos naquela região são tão
escassos, quase inexistentes, à exceção das emendas individuais e de bancada,
apresentadas por Parlamentares ali nascidos. Os recursos próprios do Estado, ao
longo das últimas décadas, têm sido quase integralmente investidos nas demais
regiões, muito mais populosas e eleitoralmente mais fortes, por força de pressões
exercidas por suas lideranças políticas, Governo após Governo, qualquer que
seja o partido ou o viés ideológico do Governador.
E qual o mecanismo adequado, assim, para que a região sul do Piauí tenha
recursos para obras de infra-estrutura necessárias a seu crescimento e
desenvolvimento, sem comprometimento financeiro do Piauí que remanesceria?
Exatamente a criação do Estado do Gurguéia. Diferentemente do que muitos
imaginam, a parcela do Piauí no Fundo de Participação dos Estados não seria
dividida ao meio. Esse rateio se fará redividindo-se a receita do Fundo entre
todos os Estados da Federação, o que implicaria redução ínfima da parte que
cabe ao Piauí. Desta forma, já prevista na lei, o Piauí antigo e o Gurguéia,
somados, teriam do Fundo parcela praticamente equivalente, só que cerca de 90%
maior que a hoje reservada ao Piauí. Isso desobrigaria o Piauí de parcela
significativa de seus gastos na região desmembrada, especialmente nas áreas de
segurança, educação, energia, transporte e agricultura, bem como no custeio
da máquina administrativa, aumentando sua capacidade de investir no território
que permanecesse sob sua jurisdição.
O novo Estado, o Estado do Gurguéia, por sua vez, iria caminhar com seus próprios
pés. Teria máquina administrativa segura, enxuta, na forma já definida pelo
art. 135 da Constituição Federal, menor número de Deputados, de Secretarias
de Estado, de Conselheiros do Tribunal de Contas e de Desembargadores.
Utilizaria os prédios públicos ali existentes, reduzindo assim os custos com a
estrutura administrativa necessária a seu funcionamento. A exemplo do que
ocorreu com o Estado do Tocantins, investiria em infra-estrutura volumosa soma
de recursos que ficariam disponíveis, fruto do Fundo de Participação dos
Estados, do ICMS e de outros tributos de sua competência, alavancando, assim,
seu desenvolvimento e se transformando, tal como aquele Estado, em novo pólo de
oportunidades para a grande quantidade de brasileiros que não têm mercado de
trabalho onde vivem, invertendo-se o processo migratório hoje existente, quando
parcela significativa de seus habitantes se desloca para Brasília, São Paulo e
outras regiões em busca da própria sobrevivência.
A região é potencialmente muito rica em recursos naturais. A natureza foi
muito generosa com ela. Temos lá a maior reserva de água potável do Nordeste.
A água jorra no vale do rio Gurguéia sem necessidade de bombeamento. É
conhecido no País inteiro o poço Violeto, com vazão de 900 mil litros/hora,
com água jorrando a 50 metros de altura. Os cerrados piauienses, também ali
situados, são a última grande fronteira agrícola do País. Para lá têm sido
atraídos produtores rurais de todo o Brasil e, apesar da ainda precária
estrutura de estradas e de energia, até mesmo empresas multinacionais lá também
estão chegando, permitindo acreditar-se que muito brevemente seremos um grande
celeiro de grãos, especialmente de soja.
A penúltima etapa desse penoso, árduo e sofrido processo foi vencida em 22 de
agosto de 2001, quando a Comissão de Finanças e Tributação, acolhendo voto
do Relator, Deputado Milton Monti, aprovou por unanimidade o projeto. Único
piauiense membro daquela Comissão, senti-me dominado pela emoção ao perceber
que nossa luta não tem sido em vão, que nosso esforço continua produzindo
resultados, que nossa mensagem tem sido entendida e aprovada pelos companheiros
de todo o País. Importante registrar ainda que dos 12 projetos semelhantes ora
em tramitação na Câmara, apenas o nosso e o do Estado do Carajás lograram
aprovação naquela Comissão.
Brevemente, ainda neste ano, com toda a certeza, o Plenário da Câmara discutirá
e votará essa matéria, de transcendental importância para nós, piauienses,
e, modéstia à parte, para o próprio País, pois sua aprovação servirá não
apenas para a correção de desigualdades regionais, mas também para gerar
muito mais emprego e renda.
Esperamos, portanto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quando chegar esse
momento histórico, tão ansiosamente esperado, sonho maior de gerações de
piauienses do sul do Estado e sua mais sentida aspiração, como já disse no início,
que todos companheiros, unidos num só pensamento, votem pela aprovação do
projeto, permitindo, dessa forma, que os piauienses de todas as regiões,
livremente, através de plebiscito, confirmem o desmembramento que implicará
criação do Estado do Gurguéia.
Era o que tinha a dize, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Maurício Rabelo) - Na condição de representante da
bancada do Estado do Tocantins, o mais novo Estado da Nação brasileira, esta
Presidência cumprimenta V.Exa., nobre Deputado Mussa Demes, pelo brilhante
pronunciamento acerca da criação do futuro Estado do Gurguéia.
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