MATÉRIA SOBRE O GURGUÉIA

 

COM GURGUÉIA, PIAUÍ GASTARÁ MENOS

  Jesualdo Cavalcanti, presidente do CEDEG  

                                  Quem acompanha o noticiário de nossos meios de comunicação social, certamente se vê compelido a acreditar que no Piauí o governo não existe para administrar o Estado, mas para cuidar sobretudo da folha de pagamento de seu pessoal. Reajustes, salários atrasados, precatórios e assuntos correlatos permeiam freqüentemente as notícias do dia.

                        Assim, pouco tempo sobra para o governante pensar efetivamente o Piauí como um todo, seus projetos e programas de desenvolvimento, enfim, o adequado aproveitamento de suas potencialidades e oportunidades de investimentos.

Ora, a máquina administrativa jamais poderá ser encarada como um fim em si mesmo, senão como um meio para que o Estado possa atingir os seus fins, cuja meta é o bem-estar social. Consumindo tudo o que produz, tal máquina, em lugar de gerar serviços de qualidade para o cidadão, transforma o Estado em refém de sua voracidade irrefreável. Age como Saturno, devorando os próprios filhos, isto é, aquilo que é capaz de gerar. E, quanto mais gera, mais consome.

                        Para se ter uma exata dimensão da gravidade do problema, basta acrescentar que o item “Despesas Correntes”, basicamente o custeio da máquina administrativa, segundo dados do TCE/PI, consumiu, em 2000, nada menos de 85,56% do total dos gastos da administração direta e indireta do Estado.

                        No mesmo exercício, idênticas despesas no Tocantins atingiram valores correspondentes a 56,60%, e assim este último Estado pôde aplicar 43,40% de seus gastos em Despesas de Capital (investimentos, inversões financeiras etc), enquanto o Piauí se limitou a míseros 14,44%.

                        E não poderia ser de outra forma: o Poder Executivo emite mensalmente mais de 83.000 contracheques de pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionista, excluído desse astronômico montante, esclareça-se, o pessoal vinculado ao Poder Legislativo (Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas), ao Poder Judiciário e ao Ministério Público Estadual. No mínimo, mais 5.000 contracheques. Pior é que, apesar de toda essa autofagia explícita, ninguém está satisfeito com o que ganha.

                        Onde isso vai parar? Que resta para aplicar em transportes, energia, incentivo à industrialização, modernização da agricultura e da pecuária, saúde, educação, segurança? Quase nada!

                        Uma das vantagens advindas da criação do Estado do Gurguéia reside justamente na redução das despesas com a máquina administrativa. A divisão ensejará a duplicação dos recursos (outro FPE, FUNDEF etc, retirados, repita-se, não do Piauí mas do bolo nacional), enquanto que os servidores residentes na área emancipada lá ficarão, passando a integrar seu quadro de pessoal. Significa dizer que, no mínimo, 20.000 daqueles contracheques serão pagos pelo novo Estado. E, na mesma proporção, despesas outras decorrentes da manutenção e funcionamento das repartições lá situadas.

                        Por outro lado, a Constituição Federal estabeleceu, no seu artigo 235, normas rígidas de controle de despesas a serem observadas por novo Estado, durante os 10 primeiros anos de sua existência:

                        1 – A Assembléia Legislativa será composta de 17 Deputados se a população do Estado for inferior a 600.000 habitantes, e de 24, se igual ou superior a esse número, até 1.500.000 habitantes;

                        2 – O Governo terá, no máximo, dez secretarias;

                        3 – O Tribunal de Contas terá apenas três Conselheiros;

                        4 – O Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores, que deverão ser nomeados dentre os magistrados, promotores e advogados em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário;

                        5 – As despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar 50% da receita do Estado.

                        Por isso é que o Tocantins gasta apenas 40,60% de suas receitas correntes líquidas com Pessoal e Encargos Sociais (Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas – 2,43%; Poder Judiciário – 2,67%; Ministério Público – 1,35% e o Poder Executivo – 34,15%), conforme dados do seu TCE sobre o exercício de 2000.

                        Aqui a realidade é outra bem diferente, mas bastante preocupante: o Estado gasta 57,80% de suas receitas correntes líquidas com Pessoal e Encargos Sociais (Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas – 4,97%; Poder Judiciário – 5,45%; Ministério Público – 2,14% e Poder Executivo – 45,22%), alguns extrapolando, como se vê, os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a saber: Poder Legislativo – 3%; Poder Judiciário – 6%; Ministério Público – 2% e Poder Executivo – 49%. Como não tenho bola de cristal, pergunto: haverá outra saída fora a divisão?

                        Volto a insistir: a idéia deve ser discutida por toda a sociedade piauiense. Por uma razão muito simples: ela deve interessar a todos e por todos deverá ser decidida.

                        Transcrevo o que escrevi em julho/93 ao apresentar o folheto “Estado do Gurguéia, Semente para o Futuro”:

                        “Sei que o assunto é explosivo, que causa toda sorte de reações, inclusive de indignação. Isto é bom, pois só acredito que uma sociedade é capaz de encontrar saídas para os seus problemas quando ela ainda é capaz de indignar-se.”                   

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