MATÉRIA SOBRE O GURGUEIA

 

O GURGUEIA E O PACTO FEDERATIVO

 

Álvaro Fernando Mota*

 

(Matéria publicada no Jornal Meio Norte - 08/12/2011)

 

O projeto de criação de novos Estados mobiliza a opinião pública brasileira, notadamente os eleitores das comunidades envolvidas que deverão por plebiscito decidir o destino territorial de sua terra. Até o momento o Pará, o Amazonas, o Mato Grosso, o Maranhão, o Piauí a Bahia estão com suas propostas em debate. Desses, o Pará é o que mais avançou, portanto, no próximo dia 11 de dezembro deverá ouvir seus eleitores sobre a criação de duas novas unidades federativas: Carajás e Tapajós.

O Maranhão, assim como o nosso Estado, está ainda em clima de debate político - as correntes contrárias à ideia sustentam a necessidade de manutenção da unidade geopolítica e fortalecimento socioeconômico dos municípios que aspiram ao cumprimento do projeto. Já esses, alegam o desprezo a que foi relegada a sua região – estrada, saneamento, educação, saúde, segurança pública e economia incipientes. Os líderes da criação do Estado do Gurgueia conduzem com equilíbrio e moderação o debate político, mostrando em livros, em conferências públicas e na imprensa os fundamentos que defendem. Diletantismo à parte, é fundamental que a sociedade tenha acesso aos motivos que levam líderes políticos influentes e segmentos ativos da sociedade a dividir seu Estado natal.

De acordo com o plano elaborado pela equipe do Centro de Estudos do Gurgueia, o novo Estado somaria uma área de 153.177 km2, que representa 60,87% do território do Piauí. Além disso, o contingente populacional estimado até 2012 gira em torno de 700 mil habitantes (cerca de 22% da população piauiense).

O novo Estado, cujo plano divisório partiria de Guadalupe, numa reta segmentada, até alcançar a cidade de Betânia, nos limites com o Pernambuco, seria constituído por 87 municípios.

Contudo, a criação de um novo Estado não se concentra apenas no plebiscito, pois, algumas etapas constitucionais precisam ser cumpridas para que o projeto se consolide. Após o plebiscito, a proposta é encaminhada à consulta da Assembleia Legislativa que opina, sem outras prerrogativas e sem poder modificar a decisão do plebiscito. Só então, o projeto é devolvido ao Congresso para votação de projetos de Lei Complementar na Câmara e no Senado.

Cumprida esta etapa vai à sanção da Presidência da República para criação efetiva do novo Estado – Todo esse percurso demora anos, por isso, se a ideia de criação do Estado do Gurgueia não se viabilizar até 2012, só em 2015, em uma nova legislatura, poderá voltar a ser discutida.

A grande dificuldade que os ideólogos do projeto enfrentarão é que se houver mesmo a criação de novas unidades estaduais, no que se refere a representação no congresso nacional, o pacto federativo sofrerá modificações, pois haverá um desequilíbrio de forças representativas, em especial no Senado da República – o que acarreta graves prejuízos para as regiões Sul e Sudeste. As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com os novos Estados, terão aumentada sua representação legislativa no Congresso, situação que vem sendo discutida com bastante preocupação em Brasília. A criação de novos Estados não é “apenas” um plebiscito (poder o qual o povo exerce diretamente nos termos da constituição), mas também é uma decisão que exige bastante cautela e compreensão, pois envolve as questões socioeconômicas, culturais e representativas, além de envolver também a criação de uma nova organização administrativa.

 

*Advogado presidente do Instituto dos Advogados Piauienses

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