HISTÓRICO

 

ESTATUTO DO CEDEG

 

Capítulo I

Da Constituição e dos Fins

Art. 1º – O Centro de Estudos e Debates do Gurguéia (CEDEG) é uma organização social, sem fins lucrativos, de interesse público, constituída por tempo indeterminado, com sede e foro em Teresina, Capital do Piauí, e atuação em todo o território nacional.

Parágrafo único – Ao CEDEG é vedado exercer, sob qualquer forma, atividade político-partidária.

Art. 2º – Destina-se o CEDEG a congregar pessoas físicas e jurídicas interessadas na problemática do Sul do Piauí, com vistas a:

        I - promover a defesa dos interesses econômicos, políticos, administrativos, culturais, ecológicos e sociais da Região;

        II - discutir os problemas, suscitar debates, realizar estudos e pesquisas, promover eventos e buscar soluções objetivando o desenvolvimento auto-sustentável da Região;

         III - identificar e divulgar as oportunidades de investimentos da Região e propugnar pelo seu integral aproveitamento;

         IV - reivindicar dos poderes e autoridades competentes maiores investimentos na Região;

        V – estudar a viabilidade de criação do Estado do Gurguéia, planejar, coordenar e executar medidas visando à sua difusão e concretização;

VI – promover e desenvolver outras atividades que visem aos seus fins sociais.

 Capítulo II

Dos Sócios

Art. 3º - São admitidas as seguintes categorias de sócio:

I – Efetivo: a pessoa física ou jurídica que subscrever a Ata de Fundação da Entidade, bem como aquele que posteriormente a ela se filiar perante a Diretoria Executiva;

II – Benemérito: a pessoa física ou jurídica que, a juízo da Assembléia Geral, tenha prestado relevantes serviços à Entidade.

Art. 4º – São direitos do sócio efetivo:

         I - votar e ser votado nas deliberações de que deva participar, estando quite com a sua mensalidade;

         II - participar das atividades e eventos promovidos pelo CEDEG;

         III - propor medidas que entender necessárias ao pleno desenvolvimento da Entidade.

Art. 5º – São deveres do sócio efetivo:

         I   - assumir os encargos para os quais for eleito ou designado;

         II – cumprir as deliberações dos órgãos superiores da Entidade;

         III  – pagar em dia sua mensalidade;

         IV – defender os fins que se propõe a Entidade.

Parágrafo único - Em nenhuma hipótese é permitido o voto por procuração. Tratando-se de pessoa jurídica, é autorizado a votar e ser votado, em nome dela, seu representante legal.

Art. 6º - São aplicáveis ao sócio as seguintes penalidades:

         I – advertência por escrito, quando:

a)     infringir normas deste Estatuto ou deliberação dos órgãos da Entidade;

b)     portar-se de modo inconveniente em reuniões ou eventos promovidos pela Entidade;

II – suspensão temporária de direitos sociais, quando ocorrerem as mesmas causas do inciso anterior, de forma reincidente ou agravada;

III – exclusão do quadro social, quando:

a)     houver reiterado descumprimento de obrigações sociais;

b)     praticar ato prejudicial ao CEDEG.

Parágrafo único – Compete à Diretoria Executiva aplicar as penalidades previstas neste artigo, mediante representação assinada pelo menos por dez sócios, assegurando-se ao representado o direito de ampla defesa, bem como de recorrer da decisão para a Assembléia Geral, no prazo de dez dias.

 Capítulo III

Da Organização Social

Seção I

Dos Órgãos

Art. 7º - São órgãos do CEDEG:

         I – Assembléia Geral;

         II – Conselho Fiscal;

         III – Diretoria Executiva;

         IV – Núcleos Regionais;

         V – Representações Municipais.

Seção II

Da Assembléia Geral

Art 8º – A Assembléia Geral, órgão máximo do CEDEG, composta de todos os sócios efetivos, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal ou pelo mínimo de dez por cento dos sócios efetivos.

Art. 9º – Compete à Assembléia Geral:

         I – eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;

         II – reformar este Estatuto;

         III – deliberar sobre compra, venda e oneração de bens imóveis;

         IV – apreciar o parecer emitido pelo Conselho Fiscal sobre o relatório e a prestação de contas anualmente apresentados pela Diretoria Executiva;

         V – deliberar sobre a dissolução da Entidade e o destino de seu patrimônio;

         VI – aprovar anualmente o plano de atividades e o orçamento da Entidade;

VII – fixar o valor da mensalidade a que está sujeito o sócio efetivo;

VIII – decidir sobre todo e qualquer assunto de interesse da Entidade.

Art. 10 – As deliberações da Assembléia Geral são tomadas pelo voto da maioria dos sócios efetivos da Entidade em primeira convocação e, em segunda convocação, pela maioria dos sócios presentes.

Art. 11 – Presidirá a Assembléia Geral o Presidente da Diretoria Executiva.

Art. 12 – Para alterar este Estatuto ou dissolver a Entidade, é necessário o mínimo de dois terços de votos favoráveis dos sócios efetivos, em Assembléia Geral para esse fim convocada, com antecedência de trinta dias, com ampla divulgação.

         Parágrafo único – Em caso de dissolução da Entidade, destinar-se-á seu patrimônio ao poder público ou a entidade também sem fins lucrativos.

Seção III

Do Conselho Fiscal

Art. 13 – Ao Conselho Fiscal, constituído de cinco membros efetivos e três suplentes, eleitos anualmente, compete:

I – eleger seu Presidente e Vice-Presidente;

II – emitir parecer sobre o relatório e a prestação de contas anualmente apresentados pela Diretoria Executiva, bem como sobre todos os assuntos orçamentários e financeiros da Entidade;

III – opinar sobre qualquer forma de alienação ou oneração de bens imóveis da Entidade;

 

IV – fiscalizar os atos administrativos, orçamentários e financeiros da Entidade.

Seção IV

Da Diretoria Executiva

Art. 14 – A Diretoria Executiva, eleita pela Assembléia Geral para mandato de dois anos, é

 

constituída de oito membros, a saber:

I - Presidente;

II - Primeiro Vice-Presidente;

III - Segundo Vice-Presidente;

IV - Terceiro Vice-Presidente;

V - Primeiro Secretário;

VI - Segundo Secretário;

VII - Primeiro Tesoureiro;

VIII - Segundo Tesoureiro.

§ 1º - Junto à Diretoria Executiva funcionam:

I – a Secretaria de Apoio, destinada a dar suporte administrativo aos órgãos da Entidade;

II – a Coordenadoria de Divulgação e Eventos, incumbida da política de comunicação social, bem como do planejamento e organização de eventos a cargo da Entidade;

III – os Grupos de Trabalho, Estudos e Pesquisas que, por decisão da Diretoria Executiva, forem instituídos para execução de tarefas específicas.

§ 2º – A Diretoria Executiva reúne-se quinzenalmente, ou a qualquer momento, a juízo de seu Presidente ou da maioria de seus membros.

Art. 15 – Ao Presidente, além de outras atribuições estabelecidas neste Estatuto, compete:

         I – representar a entidade em juízo e fora dele;

         II – adotar as medidas administrativas necessárias ao regular funcionamento da Entidade;

III – manter permanente intercâmbio e colaboração com as autoridades públicas e as instituições da sociedade civil;

         IV – celebrar convênios com instituições públicas e privadas visando ao desenvolvimento das atividades da Entidade;

         V – promover a abertura e movimentação de contas bancárias sempre em conjunto com o Primeiro Tesoureiro e assinar com este todos os documentos, cheques, balanços e demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis;

         VI – designar o Secretário de Apoio, o Coordenador de Divulgação e Eventos e os integrantes dos Grupos de Trabalho, Estudos e Pesquisas, bem como admitir e dispensar servidores.

Art. 16 – Compete aos Vice-Presidentes, na ordem estabelecida nos incisos II, III e IV do art. 14, substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, sucedê-lo em caso de vacância e executar outras atribuições para as quais forem por ele designados.

Art. 17 – Compete ao Primeiro Secretário:

         I – elaborar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;

         II – cuidar do expediente e da organização interna da Entidade, bem como de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 18 – Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos e desempenhar outras tarefas que lhe forem delegadas.

Art. 19 – Compete ao Primeiro Tesoureiro, além de outras atribuições previstas neste Estatuto:

         I – responsabilizar-se por todo o controle orçamentário, financeiro e contábil da Entidade;

         II – elaborar anualmente a proposta orçamentária ;

         III – assinar com o Presidente todos os documentos, cheques, balanços e demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis.

         Art. 20 – Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e

 

impedimentos e desempenhar outras tarefas que lhe forem delegadas.

 

Seção V

Dos Núcleos Regionais

Art. 21 – Para cumprir os objetivos do CEDEG nos demais Estados, no Distrito Federal e nas

Microrregiões do Piauí, a Diretoria Executiva poderá autorizar a criação de Núcleos Regionais,os quais, organizados segundo este Estatuto, atuarão no âmbito das respectivas unidades.

Seção VI

Das Representações Municipais

Art. 22 – A Diretoria Executiva poderá designar um Representante para cada

Município, por período a seu critério, a quem compete divulgar os objetivos do CEDEG, organizar eventos e cumprir outros encargos que lhe forem cometidos.

Capítulo IV

Das Eleições

Art. 23 – As eleições para composição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal são realizadas mediante voto secreto, devendo a respectiva Assembléia Geral ser convocada com antecedência de trinta dias do encerramento dos mandatos.

§ 1º - A posse dos membros eleitos acontece imediatamente após a eleição.

§ 2º - Nenhum candidato poderá concorrer em mais de uma chapa, na mesma eleição.

 

CAPÍTULO V

Do Patrimônio e das Receitas

Art. 24 – O patrimônio da Entidade é constituído:

         I – por bens móveis, imóveis e direitos que lhe forem transferidos por pessoas naturais, jurídicas, órgãos públicos e entidades nacionais e estrangeiras;

         II – por doações e legados de pessoas naturais e jurídicas, públicas ou privadas;

Art. 25 – Consideram-se receitas da Entidade:

         I – contribuições financeiras dos sócios;

         II – auxílios, subvenções, doações da União, do Estado, dos Municípios e de instituições internacionais;

         III – recursos provenientes de convênios, contratos e ajustes celebrados;

         IV – produto de operações de créditos;

         V – rendimentos de aplicação de seus recursos;

         VI – outros recursos que lhe forem destinados.

 Capítulo VI

Disposições Finais

Art. 26 – O exercício de qualquer mandato no âmbito do CEDEG tem caráter relevante, vedada a percepção de qualquer espécie de remuneração ou estipêndio.

Art. 27 – O exercício financeiro da Entidade coincide com o ano civil.

Art. 28 – À Assembléia Geral é permitido conceder, pelo voto da maioria dos sócios efetivos presentes, o título honorífico de CIDADÃO DO GURGUÉIA a pessoa física que tenha prestado relevantes serviços ao Sul do Piauí.

Art. 29 – Este  Estatuto, após aprovação pela Assembléia Geral dos organizadores e publicação de  extrato no Diário da Justiça do Estado, será inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Capital.

 

                                      Teresina (PI),

 Jesualdo Cavalcanti Barros  

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